Voltar à Página da edicao n. 368 de 2007-02-20
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> <strong>Manuel Alberto Baptista</strong><br />

Autonomia Financeira das Autarquias Locais do Baixo Mondego

> Manuel Alberto Baptista

O meu estudo sobre a Autonomia Financeira das Autarquias do Baixo Mondego analisa o papel das finanças locais no desenvolvimento regional, através do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), Fundo Geral Municipal (FGM) e Fundo de Coesão Municipal (FCM), enquanto transferências incondicionais representando uma importante parcela da ajuda intergovernamental, no caso do Baixo Mondego e os seus oito concelhos. A caracterização da evolução da região, em articulação com a afectação dos fundos, foi feita com recurso a uma análise factorial (elaborada no programa SPSS 14.0) considerando os anos de 1993, 1998 e 2004.
Prova-se com a análise factorial ao longo dos anos em estudo que os concelhos menos populosos, com área inferior, mais rurais, com menos alojamentos em hotéis, menos nível de escolarização, menos consultas em centros de saúde, menos edifícios concluídos para habitação, menos emprego, menos despesas das autarquias, menos industrializados, com menos condições de nível de vida, com menos peso no sector terciário são os que arrecadam mais FEF e FGM “per capita”. A população residente e a área são variáveis bastantes importante no cálculo e na distribuição dos fundos.
Pode-se constatar que na anterior Lei das finanças locais há um índice de compensação fiscal que não resolve as questões de ineficiência e de inequidade resultantes da inexistência de um critério de esforço fiscal na distribuição das transferências pelas autarquias. Assim, a relação que existe entre esforço fiscal e transferências intergovernamentais é que as transferências do FEF estão de modo inverso ligados com o índice, verificando-se que as transferências intergovernamentais levam a uma menor procura de receitas próprias por parte das autarquias. Na inexistência da consideração do esforço fiscal pode induzir-se as autarquias a evitar obter receitas próprias evitando assim sobrecarregar os contribuintes locais.
Com a nova Lei das Finanças locais as autarquias irão ficar ingovernáveis. Deste modo com o limite do endividamento as autarquias não vão conseguir cobrir as despesas e aumentar a oferta de bens e serviços públicos. A autonomia financeira e o poder local na obtenção das receitas próprias vão ficar reduzidos e mais difíceis. A ingerência das Autarquias locais vai dificultar a condução do caminho para o desenvolvimento sustentável do Baixo Mondego.
As sucessivas alterações das leis das finanças locais não se conseguiram reduzir as assimetrias do Baixo Mondego. O caso do Baixo Mondego serviu de exemplo a muitos outros no panorama.

Mestre em Economia e Políticas Autárquicas


Data de publicação: 2007-02-20 00:00:00
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